sem fraudes
Nosso app conta com recursos avançados de verificação, que trazem mais segurança, agilidade e praticidade. Também é possível o uso de cerca virtual para limitar o registro do ponto em determinada localização, por uso de aparelho, smartphone ou endereço de IP, bloqueando as localizações e dispositivos que a empresa não autorizar. Além do ponto via reconhecimento facial, disponível via internet usando computador, smartphone e outros dispositivos com câmera.
Oferecemos como opções para bater ponto, online e offline: aplicativo, QR Code, reconhecimento facial, web e ligação telefônica. Sua equipe pode bater o ponto de onde estiver com smartphone, tablet ou computador.
Uma das formas de registro de ponto mais seguras, onde nossa tecnologia faz a checagem de 10 itens, por exemplo o Liveness que checa o movimento da pessoa e evita o uso de fotos. O reconhecimento facial está disponível via internet usando computador, smartphone e outros dispositivos com câmera.
Trava antifraude contra dispositivos que alteram a localização.
Possibilita bater ponto quando estiver sem internet e, mesmo assim, evita fraudes de data e hora. Os dados são enviados para o sistema quando a internet voltar.
Cada profissional tem um QR Code para usar no registro do ponto. Indicado também para multiusuários, sem precisar digitar os dados no acesso.
Foto automática no momento do registro, tirada somente ao identificar um rosto e salva no sistema.
Possibilita bater o ponto diretamente no relógio da empresa. O RH pode visualizar e acompanhar a jornada de trabalho no sistema IOB Ponto, além de tratar todos os registros e fazer o fechamento do espelho de ponto.
Em todas as opções a localização da pessoa é salva no momento do registro.
solução completa
Você não precisa de equipamentos. Custo por funcionário que usa o sistema.
Elimine as horas extras e ganhe as horas que não foram trabalhadas.
Tenha indicadores visuais e envio de alertas automáticos para ajudar na supervisão do time.
Acompanhe as batidas, ausências e horas extras pelo sistema e de qualquer lugar.
Acabe com processos manuais e toda a papelada. Ganhe tempo e informação verdadeira.
Implante uma cultura de disciplina e pontualidade entre seus colaboradores.
TUDO EM UM SÓ LUGAR
total flexibilidade
simples e rápida
Gestores e RH passam a ter mais agilidade no fechamento do espelho de ponto e, consequentemente, da folha de pagamento. Permite acompanhar, fazer ajustes durante o mês e gerar a folha de ponto em poucos cliques.
INFORMAÇÃO ÚTIL
Nosso sistema disponibiliza relatórios personalizáveis para ajudar na gestão de pessoas e melhorar a eficiência da sua empresa. Você pode escolher quais informações e colunas mostrar, além de exportar em PDF ou Excel.
100% dentro da lei
Os dados ficam hospedados em nuvem, acessíveis pela internet e de qualquer dispositivo. Usamos tecnologia de ponta para proteger os dados e os interesses de clientes e seus colaboradores, evitando fraudes e possíveis ataques. Seguimos as portarias nº 373 e nº 1510 do Ministério do Trabalho, além da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
facilidade na rotina
Nosso sistema IOB Ponto possibilita desenvolver integrações com softwares de folha de pagamento, otimizando a rotina do RH. Também é possível conectar com qualquer relógio de ponto biométrico (REP) homologado pelo Ministério do Trabalho. No entanto, nossas soluções atendem todos os cenários para substituir perfeitamente o relógio de ponto.
lista de modelos e fabricantes
Confira a lista de relógios de ponto que podem ser integrados ao IOB Ponto com eficiência.
Confira a lista de sistemas que podem ser integrados ao IOB Ponto para agilizar sua rotina.
super rápido
O telefone é mais uma opção simples e segura para o registro de ponto. A solução perfeita para situações em que smartphones ou tablets não são fornecidos para colaboradores. Basta uma ligação de 30 segundos, através do número de telefone previamente autorizado, para registrar o ponto. Além disso, a voz da pessoa é gravada para eventuais auditorias.
importante
O IOB Ponto reforça a necessidade do cliente se informar junto ao Sindicato de Classe da categoria de seus colaboradores sobre a sua aceitação e/ou celebração de Acordo Coletivo, que permita o uso de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, especialmente quando o cliente possuir 10 (dez) ou mais funcionários, sendo de sua inteira responsabilidade cumprir com todas as exigências da Portaria 373/2011, no que se refere à sistema de registro eletrônico de ponto alternativo (composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto) e da Legislação Trabalhista e do Ministério do Trabalho e Emprego.